No contexto de uma perícia judicial, após a prova pericial ser deferida, é facultado às partes nomear um assistente técnico para acompanhar os trabalhos do perito designado pelo juiz. Enquanto o perito judicial atua como um auxiliar imparcial do juízo, o assistente técnico representa os interesses da parte que o indicou, oferecendo suporte técnico especializado durante todo o processo pericial.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), especificamente no artigo 466, §1º, “os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição” . Isso significa que, embora o assistente técnico atue em favor de uma das partes, sua atuação deve respeitar os princípios éticos da profissão. No caso dos engenheiros, por exemplo, é fundamental seguir o Código de Ética Profissional do CONFEA/CREA, que estabelece diretrizes para a conduta dos profissionais da engenharia Garcia Advogados.Jusbrasil+1Wikipédia, a enciclopédia livre+1
As principais atribuições do assistente técnico incluem:
- Análise dos autos: Estudo detalhado do processo para compreender os pontos técnicos em disputa.
- Elaboração de quesitos: Formulação de perguntas técnicas que o perito judicial deverá responder em seu laudo.
- Acompanhamento da perícia: Presença nas diligências periciais para garantir que os procedimentos sejam realizados corretamente.
- Elaboração de parecer técnico: Análise crítica do laudo apresentado pelo perito, podendo concordar ou divergir de suas conclusões.
- Solicitação de esclarecimentos: Caso necessário, requerer ao perito judicial esclarecimentos adicionais sobre o laudo, por meio de quesitos suplementares.
A presença de um assistente técnico qualificado é essencial para assegurar que os interesses da parte sejam devidamente representados, contribuindo para uma perícia mais justa e equilibrada. Além disso, sua atuação pode ser decisiva na identificação de inconsistências ou na complementação de informações técnicas relevantes para o deslinde da controvérsia .
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